No Brasil
Para empresas no Brasil, você pode continuar com o modelo CLT ou PJ (Pessoa Jurídica) normalmente, mesmo não residindo no estado da empresa, embora seja necessário ir algumas vezes visitar a empresa para resolver burocracias.
No Exterior
Para empresas no exterior é recomendado que você tenha um contrato de prestação de serviços, já que você não é diretamente contratado no modelo formal. Este contrato irá comprovar a origem e legalidade do dinheiro que você irá receber.
Este contrato pode ser tanto como pessoa física ou jurídica, geralmente esse detalhe é irrelevante para a empresa que contrata. No entanto, para fins contábeis, faz muita diferença.
Como Pessoa Física
Se você receber remessas do exterior como pessoa física o procedimento é bem simples: você deve lançar, todo mês, no programa do Carnê-leão da Receita Federal, os valores recebidos em câmbio. Ele emitirá um boleto do IRPF que você deverá pagar. No começo do ano seguinte, você poderá exportar um arquivo do carnê-leão e importar todo o histórico do ano no programa de declaração e ajuste do IRPF.
Como Pessoa Jurídica
É importante consultar um contador capacitado para discutir estes assuntos. De forma resumida, se sua empresa é um MEI ou está no Simples, não há nada de novo. No entanto, se você optar pelo Lucro Presumido (ou mudar para ele), é possível obter isenção de PIS, Cofins, ISS e IOF (sobre câmbio) nas operações e notas da empresa, por causa de incentivos do governo a exportadores de serviços (que é o nosso caso).
Verifique com seu contador se os custos de abrir e manter a empresa serão compensados pela redução de impostos, comparando com os custos do IRPF. Em geral, se você vai receber mensalmente, vale.